
Representantes da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp) se reuniram no gabinete da presidência juntamente com o ouvidor-geral do Município, Hanna Melhem Netto, para orientações sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na instituição. O encontro ocorreu na sexta-feira, 27. O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Na ocasião, o ouvidor-geral acompanhou os procedimentos já adotados na fundação para o cumprimento da LGPD. Ele ressaltou que a visita busca dar orientações sobre a lei. "O principal objetivo com essa visita é orientar a maneira correta de aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para mitigar riscos".
O presidente da Fesp, André Pugliese, agradeceu a presença do ouvidor-geral. "Agradeço imensamente sua visita aqui na instituição. O que posso afirmar nesse momento é que a Fesp se preocupa em ter a proteção de dados com todos aqueles que fazem parte deste órgão. Então vamos manter a eficácia no tratamento desses dados e sempre nos manter atualizados".
Na reunião, o ouvidor-geral lembrou que na LGPD o dado pessoal sensível se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Nesse contexto, tais dados sensíveis estão sujeitos a uma proteção jurídica especial e ocasiona assumir maior prudência quando for praticado o tratamento de dados pessoais, inclusive, se for o caso, a proibição de serem revelados por ocasião da publicação de resultados de estudos em saúde pública, como é o caso da Fesp.
No encontro também participaram os encarregados setoriais pela LGPD na Fesp, Ingridy Diaquelem e Ramon Valuá Oliveira.
Sobre o Decreto Municipal que regulamenta a lei
Por meio do Decreto Nº 2.213, de 22 de junho de 2022, a Prefeitura de Palmas regulamentou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Poder Executivo do Município de Palmas.
Nos termos Lei Nº 13.709, de 2018, e do Decreto, devem ser observados os princípios de respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; respeito dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais; interesse público; e transparência de atuação no âmbito de suas competências.
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