A Prefeitura de Palmas, por meio da Lei 2.910/2023 , define novas regras para a prestação do serviço de transporte privado e remunerado de passageiros, operado por meio de aplicativos. Entre as mudanças, não é mais obrigatório o veículo ter placa de Palmas. Mas, a empresa operadora do serviço é obrigada a fazer o cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), onde precisará compartilhar os dados necessário para o controle e regulação por parte da Gestão Municipal.
"A nova lei é mais flexível para facilitar o cadastramento das empresas e fomentar o serviço, que é importante para o usuário e também para a economica da Capital. Por outro lado, cabe ao Poder Público garantir que o serviço seja seguro ao cidadão, como tempo de uso do veículo que não pode ser superior a dez anos. Essas mudanças são uma adequação da legislação municipal a Lei Federal 13.640/2018", detalha a presidente da ARP, Tálitha Tozzi. A ARP também verificará se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação e certidões negativas dos últimos cincos dos foros criminais locais e das polícias.
"É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço já que ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento, quanto a taxa cobrada é para a empresa e não para o motorista", explica Tálitha. A ARP oficializará as empresas de transporte por aplicativo para que faça a regularização junto ao município.
O serviço de transporte por aplicativo exige uma exploração intensiva do sistema viário, por isso é condicionado ao pagamento de preço público mensal, que tem como base a distância percorrida no mês anterior ao do lançamento. Também é necessário fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que terá o valor mensal de 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18 , revoga a lei anterior 2.330/2017.
Texto e edição:Secom
Paraíso do Tocantins PREFEITO DE PARAÍSO CELSO MORAIS, PARTICIPARÁ DE MAIS UM EVENTO A NÍVEL NACIONAL EM BRASÍLIA
Palmas - TO Fernando Guedes agita a quarta noite do 33º Arraiá da Capital
Palmas - TO Arraiá da Capital tem aprovação do público encantado com festa, alegria e cultura junina
Palmas - TO Moleca Sapeca e Dorivã fazem público dançar e levantar poeira na terceira noite do Arraiá da Capital
Palmas - TO Projeto ‘Descasque Mais e Desembale Menos’ fortalece alimentação saudável em escolas de Palmas
Palmas - TO Banheiros da Praia da Graciosa são reabertos após reforma para melhoria da estrutura
Palmas - TO Saúde de Palmas capacita cerca de 40 enfermeiros da Atenção Primária em cateterismo vesical
Palmas - TO Caps AD III em Palmas realiza Arraiá com participação de pacientes e funcionários como parte das comemorações de seus 15 anos
Palmas - TO Falamansa anima a segunda noite do Arraiá da Capital com sucessos do forró universitário Mín. 22° Máx. 34°