
O Governo do Tocantins publicou na edição do Diário Oficial do Estado da sexta-feira, 26, a Lei Nº 4.162, a qual institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A política instituída tem o objetivo de adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, para assim oferecer aos pacientes, um tratamento que diminua as consequências clínicas e sociais dessa patologia. Além dessa linha de trabalho, a lei prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários.
Grupo de trabalho
Com a sanção, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.
Doenças tratáveis
Estudos científicos comprovam que Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA); Glaucoma; Alzheimer; ansiedade e endometriose estão entre as doenças de tratamento com resposta positiva aos medicamentos à base de canabidiol.
Fornecimento no SUS
No Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Cabe à Conitec analisar o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação inicial. Após o compilado de todas as contribuições recebidas, a pauta retorna para a comissão para que seja emitida a recomendação final. A análise do plenário da Conitec é baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.
A tecnologia, tendo passado pelo plenário e recebido a recomendação final, segue para decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
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