
O programa Nota Palmense Premiada contemplou até dezembro de 2023, 1.196 contribuintes. Em sete anos foram pagos R$ 2.122.319,11 e realizadas 3.386 solicitações de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Dentre os sorteados, 1.024 pessoas embolsaram o prêmio. A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Palmas registrou também um total de 172 contribuintes que deixaram de resgatar suas premiações, entre os anos de 2017 e 2023.
O jornalista Hiago Muniz não quis entrar nesta estatística e tomou as providências para resgatar o prêmio que, segundo ele, veio em ótima hora, no sorteio de setembro do ano passado. “Fui sorteado bem pertinho do meu aniversário, fiquei muito feliz com esse presente”. Muniz, que cadastrou a nota fiscal de serviços odontológicos, conta que o processo para resgatar a premiação é ‘bastante fácil’: “Só enviar os documentos solicitados e aguardar o pagamento que tem o prazo de até 60 dias após o envio da documentação”.
Os prêmios são entregues exclusivamente por meio de depósito bancário, na conta corrente do titular. Para receber o prêmio, o sorteado deverá apresentar cópia de documento de identificação com foto e do CPF, além de informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou equivalente. A documentação deverá ser encaminhada para a Diretoria de Gestão e Finanças, no e-mail: admfinancasrh@gmail.com. O direito de receber os prêmios em dinheiro expira em 90 dias contados a partir do sorteio.
Como funciona o programa
Para ser beneficiado e também conquistar os prêmios do Nota Palmense Premiada, o contribuinte deve exigir a Nota Fiscal de Serviços e ter o cadastro no programa. Para se cadastrar e trocar os pontos por créditos, basta acessar o site .
Criado em 2017, o Nota Palmense Premiada teve o quantitativo de sorteados ampliado a partir de 2021, para os 31 atuais, com o primeiro sorteado ganhando R$ 10 mil e outros 30 ganhando R$ 500. Para cada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços emitida independentemente do valor, será concedido um cupom para participação nos sorteios e também crédito de 20% do valor do Imposto Sobre Serviços – ISS para o tomador (contratante de serviços, pessoa física).
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