
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial nº 6.296 dessa quinta-feira, 23, o Decreto que Regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio Formoso, que dependa de outorga, previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 1.307/2002.
Com a publicação do decreto, o Tocantins passa a ser o primeiro estado da região Norte a regulamentar a cobrança pelo uso da água para usos múltiplos na bacia, para projetos de irrigação, saneamento básico, dessedentação de animais (consumo), entre outros.
A regulamentação da cobrança pelo uso deste recurso na bacia do Rio Formoso tem por objetivo reconhecer a água como um bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, além de incentivar o uso racional da água, obter recursos financeiros para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Formoso e servir como um instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, a cobrança vem fortalecer um dos princípios da política estadual dos recursos hídricos que a água é um bem público e tem valor econômico. “Com esta regulamentação, a proposta é incentivar o uso racional e sustentável deste recurso tão fundamental para nossa existência”, afirma.
Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, enquanto não for instituída a Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, operacionalizar e efetuar a cobrança do valor pelo uso dos recursos hídricos.
Valores
Os mecanismos e os valores a serem cobrados foram definidos pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, ainda em 2015, quando ficou estabelecido o valor de R$ 0,015 por metros cúbicos para captação de água e R$ 0,160 por metros cúbicos para lançamento de esgoto. A medida também foi aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos através da resolução Nº 056, de 08 de dezembro de 2015.
O decreto estabelece ainda que estão sujeitos à cobrança pelo uso da água as derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;os lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação, e as características físicas, químicas, biológicas e de toxidade do efluente.
O diretor de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos, Aldo Azevedo, explica que a cobrança está sendo feita a partir da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, tendo em vista que esta possui uma área irrigada de aproximadamente 100 mil hectares, portanto, é a bacia com maior demanda de água do Estado.
O decreto estabelece ainda que ficam isentos da cobrança o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água considerados insignificante.
Recursos
Os recursos arrecadados serão utilizados para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Formoso, além de financiar estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano da Bacia; serviços de obras de saneamento de interesse comum; e para pagamento de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo os Comitês de bacias hidrográficas, limitado a 7,5% do total arrecadado.
“A cobrança vai trazer mais independência ao trabalho do Comitê com relação à gestão dos recursos hídricos, dando mais credibilidade a nossa atuação”, afirmou o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Jair da Costa Oliveira Filho. O Comitê foi instituído por meio do Decreto nº 4.252 de 22 de março de 2011.
Compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Formoso os seguintes municípios: Pium, Cristalândia, Lagoa da Confusão, Dueré, Formoso do Araguaia, Sandolândia, Araguaçu, Talismã, Alvorada, Figueirópolis, Cariri do Tocantins, Gurupi, Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Fátima, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia
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