
Em operação realizada entre os dias 21 e 23 de novembro, nos municípios de Araguatins e São Bento do Tocantins, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins)fez a apreensão de 808 produtos vencidos em diversos estabelecimentos comerciais. A ação foi motivada por denúncias recebidas pelo órgão que, ao constatar a veracidade das informações, lavrou quatro autos de infração e abriu procedimentos administrativos para aplicação de multas aos estabelecimentos infratores.
Dos 808 itens retirados de circulação, 518 estavam em estabelecimentos de Araguatins e 288 em São Bento do Tocantins. Entre os produtos apreendidos, foram encontrados itens básicos da alimentação, como café, leite, margarina, iogurte, bolachas, fermento, sucos, amido de milho, queijos, água sanitária, entre outros. Todos os produtos vencidos foram imediatamente descartados, visando proteger a saúde dos consumidores locais.
“O Procon Tocantins destaca sempre a necessidade de conscientização por parte dos consumidores, enfatizando que a segurança alimentar é uma responsabilidade compartilhada entre fornecedores e consumidores”, ressalta o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.
Importante
“O Procon Tocantins segue empenhado para garantir os direitos dos consumidores. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade. É importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Continuaremos a fiscalizar de maneira rigorosa”, reforçou o diretor de Fiscalização, Magno Silva.
O que diz a legislação
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6°, I, da Lei Federal n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Também está em desconformidade com a Lei n° 8.137/90, que diz:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Denuncie
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode denunciar por meio do Disque 151 ou do Whats Denúncia (63) 99216-6840.
*Estagiária sob a supervisão da Assessoria de Comunicação do Procon Tocantins
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