
A Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), em ação conjunta liderada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na Operação Pro-Consumidor, realizou nesta semana uma fiscalização em Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, região Norte do Estado, na qual apreendeu 1.085 produtos impróprios para o consumo.
Entre os produtos vencidos apreendidos estão: temperos, água mineral, farinha, desinfetante, energético, água sanitária, mistura para bolo, salgadinhos, iogurte, cervejas e margarinas. Foram 232 produtos em Muricilândia e 853 em Santa Fé do Araguaia.
A operação Pro-Consumidor é uma operação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor, sendo eles: Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal,Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e as Polícias Civil e Militar.
Essa ação conjunta fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, porque cada órgão pode atuar de acordo com a sua competência.
A empresa autuada terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Caso não seja deferida, a empresa pode ser multada. “O Procon Tocantins tem intensificado ações como essa para garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias impostas pelos órgãos competentes buscando assegurar a saúde do consumidor”, pontua o superintendente do órgão, Rafael Pereira Parente.
“Os consumidores sempre devem verificar a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Se o consumidor comprar um item vencido, ele tem o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade, e a solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”, ressalta o diretor de Fiscalização, Magno Silva.
Denuncie
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (63) 99216-6840 ou por meio do Disque 151 que o estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
O que diz a lei
A venda de produtos vencidos infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC. Que diz:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Ainda, a Lei Federal Nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, diz:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
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