Sexta, 24 de Julho de 2026
30°

Tempo nublado

Palmas, TO

Geral Distrito Federal

Conheça o Manual de Atendimento Socioeducativo

O documento traz elementos de inovação de forma a qualificar o acolhimento nas unidades de internação

04/01/2023 às 20h30
Por: Redação Fonte: Agência Brasília
Compartilhe:
Arte: Sejus
Arte: Sejus

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) divulgou oManual de Atendimento Socioeducativo – Unidades de atendimento inicial, internação provisória e internação do Distrito Federal. O documento apresenta uma atualização dos referenciais anteriores com elementos de inovação de forma a qualificar o atendimento nas unidades de internação. A aprovação do manual foi publicada noDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) nesta semana.

“É também um mecanismo fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo, uma importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

De acordo com a Sejus, a publicação do documento pauta-se nas determinações legais e preceitos doutrinários, resguardando a autonomia dos múltiplos profissionais e atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), prezando ainda pela qualificação e aprimoramento do atendimento socioeducativo.

“Esse documento é fruto de um intenso processo, iniciado em 2019, de revisão do Manual Sociopsicopedagógico e de documentos setoriais de orientação para elaboração dos relatórios socioeducativos”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

“Além disso, é também um mecanismo fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo, uma importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa”, explica.

A base para o manual é pautada nas orientações para elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), documento instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional.

A missão primordial dos fluxos, elementos, modelos, padrões e roteiros apresentados não é a normatização absoluta da natureza técnica do trabalho, mas possui a função de nortear e balizar a atuação profissional dentro de temáticas e conceitos relevantes para a socioeducação, reforçando diretrizes para um padrão de conduta eficaz e eficiente, tecnicamente embasado.

Confira aqui oManual de Atendimento Socioeducativo.

Sistema Socioeducativo do DF

Os menores de 18 anos são considerados penalmente inimputáveis. Assim, aos adolescentes que se atribuam autoria de ato infracional devem ser adotadas as medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tais medidas podem ser aplicadas a jovens até 21 anos, em caráter excepcional.

A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (Subsis) integra a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e é responsável pela gestão e execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), semiliberdade e internação.

Atualmente, a Subsis possui seis Gerências de Semiliberdade, 15 Gerências de Atendimento em Meio Aberto e nove unidades de internação, além do Núcleo de Atendimento Inicial.

*Com informações da Sejus-DF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO Atualizado às 20h01 - Fonte: ClimaTempo
30°
Tempo nublado

Mín. 25° Máx. 37°

Sáb 36°C 26°C
Dom 38°C 24°C
Seg 38°C 27°C
Ter 37°C 24°C
Qua 38°C 26°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes