
Um morador de Itaguatins, na região norte do Tocantins, teve que entrar com uma ação na Justiça para provar que está vivo. No processo, ele conta que a morte foi declarada de maneira fraudulenta pela ex-esposa, em outubro de 2012.
Após a apresentação de provas, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, Jefferson David Asevedo Ramos, anulou o registro de óbito e solicitou que a Polícia Civil apure se houve crime na comunicação da morte. A decisão é desta segunda-feira (14).
De acordo com a advogada do idoso, ele só descobriu que estava ‘morto’ quando foi participar de um processo eleitoral, em 2021. Quando apresentou o CPF na Justiça Eleitoral, a informação repassada é que o titular do documento havia falecido.
“Naquele momento foi uma situação engraçada para ele, que voltou para casa e não votou. Depois disso, o pessoal da Justiça deve ter passado essas informações mais adiante. Até então estava só na Justiça Eleitoral e aí começaram todos os problemas”, explicou a advogada Ana Cristina Magalhães.
O homem, que tem mais de 70 anos, passou a ter problemas para marcar consultas médicas na rede pública, pois quando informava os números dos documentos também identificavam que o titular havia morrido. Ele só procurou a Justiça para provar que estava vivo quando teve a aposentadoria suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo corria desde março de 2022.
“Ele foi ao cartório e viu o registro de óbito emitido na cidade de Augustinópolis. E só conseguiria resolver esse problema mediante processo judicial, assim que o benefício dele foi suspenso. Porque só volta o benefício com a anulação do óbito", explicou a defesa.
Ele ainda descobriu que a ex-esposa pode ser responsável por toda a situação porque consta no atestado de óbito o nome dela como comunicante. Agora, o processo irá para apuração criminal, informou a advogada.
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