
Começou nests segunda-feira, 26 de junho e segue durante toda a semana mais uma etapa do Plano Nacional de Vigilância de Mercado, uma operação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizada no Tocantins pela aAgência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO).
Desta vez, o foco é visita aos supermercados varejistas e atacadistas que comercializam produtos pré-medidos, ou seja, aqueles que são embalados sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. É válido destacar que a grande maioria das mercadorias que estão nas gôndolas dos supermercados são comercializadas por peso e na forma pré-embaladas. Isso significa que é importante que o consumidor observe se as etiquetas nas mercadorias contêm o preço do quilo e o valor da pesagem, já descontado o peso da embalagem.
A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira informa que “a ação tem o foco orientativo e no caso de se verificar alguma irregularidade, as empresas terão tempo hábil para solucionar”, pontua a gestora.
Ação visa verificar peso dos produtos da cesta básica
A equipe técnica da Agência de Metrologia está atuando na região sul do Tocantins e a operação nacional tem como objetivo verificar os produtos pré-medidos da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, entre outros.
As mercadorias são pesadas em balança própria da Agência para verificar se o peso está condizente com o informado na embalagem.
Sobre produtos pré-medidos, fique atento às dicas importantes:
A indicação quantitativa dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo; Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes; A quantidade dos conservantes, tais como calda ou salmoura, não deve ser considerada como produto, e, sendo assim, não deve estar incluída no peso drenado do produto; O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto; Brindes devem ser oferecidos de acordo com aPortaria Inmetro nº 180/1998. Quando os brindes se referirem a uma quantidade de produto comercializada, devem estar declaradas na embalagem tanto a quantidade do produto quanto a parcela relativa ao brinde, de forma clara; Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.
Produtos glaciados – aqueles nos quais é aplicada uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção contra oxidação e rancificação – devem ter declarado na embalagem o peso líquido, descontando a camada de glacial.
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