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Balanças de pesagem em estabelecimentos comerciais são verificadas pela Agência de Metrologia em operação especial de Vigilância de Mercado

Ação ocorre em Palmas e visa verificar se o equipamento está em conformidade com a legislação do Inmetro e se não está lesando o consumidor ou o empresário

12/04/2023 às 11h55
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Equipe de Instrumentos da Agência de Metrologia verifica o Selo de Identificação em balança comercial na Operação Plano Nacional de Vigilância de Mercado - Foto: Brenda Ramos/Governo do Tocantins
Equipe de Instrumentos da Agência de Metrologia verifica o Selo de Identificação em balança comercial na Operação Plano Nacional de Vigilância de Mercado - Foto: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Os técnicos da área de Instrumentos da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) visitam até esta sexta-feira, 14, os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas de Palmas para verificar as balanças comerciais de pesagem. A ação faz parte da Operação Nacional do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) denominada Plano Nacional de Vigilância de Mercado, que ocorre simultaneamente em todo o país visando orientar e coibir a comercialização irregular de produtos no mercado formal.

A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, reforça que as regulações referentes às relações de consumo regulamentam que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso.

Instrumento irregular

Em verificação na manhã desta quarta-feira, 12, foi identificada uma balança de pesagem com alteração de 30 gramas em favorecimento do consumidor. Neste caso, o equipamento foi considerado impróprio para o uso, selado com lacre vermelho e retirado para correção. “A verificação da Agência de Metrologia visa a harmonia nas relações de consumo, ou seja, que o equipamento esteja em pleno funcionamento, não lesando o consumidor e muito menos o empresário”, pontua a presidente da pasta, Grazielly Oliveira.

Selo Inmetro

Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e açaiterias que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja “a vendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Consumidor pode pedir para ver o lacre e deve estar atento

Ao realizar as compras de produtos alimentícios, seja nos estabelecimentos atacadistas e varejistas, o consumidor deve estar atento aos equipamentos de medição – as balanças comerciais – à sua instalação e funcionamento, a fim de ter a segurança que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo; equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa; o lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento; balança é um equipamento de medição e de precisão; manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas; o equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado; a balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens; a balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM); o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor. Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou whatsapp (63) 3218-2076.

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