
Na quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o governo federal editou o Decreto 11.430, que cria uma cota para mulheres vítimas de violência em contratos da administração pública federal. O texto também coloca o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres como um critério de desempate para licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Desde 2016, o Senado Federal já adota uma cota de 2% para mulheres vítimas de violência nos contratos de prestação de serviço continuado. O Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica foi uma iniciativa da Casa em nome da cidadania e da redução de desigualdades sociais. A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, comemorou a ampliação da medida, que agora passa a valer para todas as contratações públicas.
— Tivemos do Palácio do Planalto o reconhecimento de que o trabalho do Senado Federal, tanto no aspecto legislativo quanto no aspecto administrativo, pode dar excelentes frutos e se tornar uma política pública. Ontem o presidente Lula, no seu pacote direcionado às mulheres, fez um decreto replicando a cota que o Senado já tem desde 2016 — afirmou.
A diretora-geral, Ilana Trombka, diz ser importante que as boas práticas do Senado sejam expandidas e reproduzidas. Ela também elogiou o trabalho da Casa como um todo, que investiu de forma pioneira na criação de postos de trabalho para vítimas de violência, criando um arcabouço jurídico para tanto, quando o assunto ainda era inédito.
— É importante pensar na inclusão, para que mulheres tenham independência econômica e financeira e possam sair do ciclo de violência. Este 8 de março é um dia que traz reflexão, comemoração e um especial aplauso a toda a estrutura do Senado, que soube investir na criação de postos de trabalho para mulheres vítimas de violência quando a Lei de Licitações ainda não estava aberta para essa questão — disse a diretora-geral.
O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) estabelece que 8% das vagas nos contratos de prestação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva deve empregar mulheres vítimas de violência doméstica. A regra vale para contratos que prevejam pelo menos 25 contratadas. Pelo texto, são igualmente incluídas "mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino", de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha. As mulheres pretas e pardas têm prioridade nas vagas, "observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".
Pelo decreto, as ações de equidade que podem ser contadas como critério de desempate em licitações incluem medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens; ações de promoção da igualdade de oportunidades; igualdade de remuneração e paridade salarial; práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; programas destinados à equidade de gênero e de raça; e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
Por fim, o decreto impõe que tanto a administração pública quanto as empresas contratadas devem assegurar o sigilo sobre a condição de vítima das mulheres, proibindo qualquer tipo de tratamento discriminatório.
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