
Em pronunciamento terça-feira (7), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) criticou a suspensão de publicação de portaria que incluiria 1.134 servidores dos antigos territórios federais do Amapá, de Rondônia e Roraima no quadro de pessoal da União. Ele explicou que a Portaria 1.315, de 2023, expedida pela Comissão Especial dos Ex-Territórios, teve a publicação suspensa por ordem da ministra de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com o senador, as bancadas dos referidos estados não foram comunicadas da suspensão da portaria.
Lucas Barreto também manifestou surpresa com a exoneração, pela ministra, de Amado José Bueno Netto da presidência da Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext) e de Ana Paula Silva Braga da Câmara de Julgamento do Amapá, também relacionada à transferência dos servidores para a União. O senador destacou que a comissão responsável pela transposição de servidores dos ex-territórios para a União já julgou 62.822 dos 73.661 processos desde a sua criação, em 2015. De acordo com Lucas Barreto, o ano de 2022 foi o mais produtivo para a comissão, pois houve avanços expressivos na regulamentação e supressão de lacunas legais. Ele frisou que a Ceext é composta por 48 pessoas, entre servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados.
— Esses fatos nos causaram profunda estranheza e geraram uma grande decepção para milhares de pessoas e suas famílias no Amapá, que aguardavam com grande ansiedade o direito à transposição e enquadramento. As bancadas federais dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá não foram consultadas ou comunicadas a respeito dessas decisões — lamentou.
O enquadramento ou transposição dos servidores dos antigos territórios federais para a União se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.
Além da Lei 13.681, de 2018, que definiu as normas para o enquadramento, a transferência desses ex-servidores foi objeto de duas emendas constitucionais: EC 79 e EC 98.
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