
Apesar de a programação de Carnaval no Distrito Federal oferecer opções para todos os gostos, há brasilienses que preferem viajar para curtir o feriadão. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) separou os principais cuidados que este público deve tomar para não cair em golpes ou ter dores de cabeça em um momento que deve ser de curtição e descanso.
Segundo o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, o consumidor precisa estar atento a todas as informações referentes à viagem e às prestadoras de serviço.

“O consumidor pode pesquisar a reputação da agência, para saber se é uma empresa confiável, e se vai receber, de fato, o que foi comprado”, afirma.
“Empresas que vendem passeios ou hospedagens, por exemplo, também precisam ser pesquisadas. No site, o consumidor deve observar as condições de segurança da página e procurar o CNPJ para fazer uma pesquisa mais aprofundada”, completa Nascimento.
Detalhes que fazem a diferença
Ao contratar um pacote de turismo, deve haver atenção para os valores cobrados nos transportes aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, categoria da hospedagem, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, oferta de guias de viagem, número exato de dias e todas as despesas extras por conta do consumidor.
Tudo o que foi acertado durante a negociação ou anunciado na publicidade precisa constar no contrato. Informações sobre o serviço oferecido, o valor total do pacote, as condições de pagamento e se há juros no financiamento devem ser detalhadas, assim como as regras para alteração ou cancelamento do contrato, multas incidentes, critérios de reembolso e empresas participantes da viagem (passagens aéreas ou terrestres, hotéis, transfers, etc).
Os comprovantes de reserva e recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada devem ser entregues pela companhia aos consumidores. Também é recomendado verificar se a operadora de turismo é cadastrada no Ministério do Turismo .
Voos

Atrasos ou cancelamentos de voos devem ser comunicados imediatamente aos passageiros. Além disso, a empresa área precisa oferecer atualizações da situação a cada 30 minutos.
Caso o voo atrase uma hora, a companhia aérea é obrigada a oferecer comunicação ao passageiro, como acesso a telefone e internet. Se a demora aumentar para duas horas, a empresa também deve fornecer alimentação.
A partir de quatro horas de atraso ou se o voo tiver sido cancelado, o passageiro precisa ter acesso a um pernoite em hotel, se for o caso, ou transporte de ida e volta do aeroporto para casa e vice-versa, quando o viajante parte da região em que mora.
A empresa deve oferecer o reembolso integral dos valores pagos ou a reacomodação em um outro voo, bem como a execução do serviço numa outra modalidade de transporte, como o terrestre, se for interesse do consumidor.
Lazer
Outros cuidados são importantes independentemente do local escolhido para curtir a folia. Os consumidores devem comprar abadás, fantasias e ingressos somente em pontos oficiais de venda e guardar documentação fiscal. Ao adquirir alimentos e bebidas, dê preferência a produtos industrializados e lacrados e esteja atento ao valor cobrado antes de aproximar o cartão, para não cair em golpes e pagar mais do que o devido.
Estabelecimentos não podem cobrar consumação mínima e nem aplicar multa pela perda da comanda de consumação. O couvert pode ser cobrado quando houver apresentação artística, desde que a cobrança seja clara com placas afixadas na entrada do local ou no cardápio. E o pagamento de gorjeta e taxa de serviço é opcional.
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