
O Projeto de Lei 16/23 proíbe que instituições financeiras oficiais financiem empresas que tenham apoiado atos atentatórios às liberdades democráticas, ou que tenham participado de tentativas de golpe de Estado.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a restrição ao crédito pode ser feita com base em boletim de ocorrência ou em processos judiciais em curso, não dependendo de condenação judicial transitada em julgado.
Na opinião das autoras, deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), “não só é possível ao legislador definir comportamentos indesejáveis para fins de imposição de restrições creditícias, como é necessário fazê-lo, sobretudo no momento conturbado que o país atravessa”.
As instituições que desrespeitarem as regras devem arcar com multa de 10% do valor da operação de crédito. Já os empregados que autorizarem o crédito ficam sujeitos a multa de 1% sobre a transação.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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