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Procon Tocantins notifica faculdade por cobrança indevida para emissão de certificado e histórico escolar

Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) foi notificada na manhã desta sexta-feira, 3, em Araguaína

03/02/2023 às 13h00
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) foi notificada na manhã desta sexta-feira, 3, em Araguaína - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) foi notificada na manhã desta sexta-feira, 3, em Araguaína - Foto: Procon/Governo do Tocantins

O Procon Tocantins notificou a Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit), na manhã desta sexta-feira, 3, em Araguaína. O Órgão de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de que a instituição de ensino está cobrando valores indevidos para emissão do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar.

Nas denúncias, os alunos informaram ao Procon Tocantins que a Facit está cobrando o valor de R$ 90 pela emissão da primeira via do certificado de conclusão de curso e R$ 100 pela emissão do histórico escolar. Na notificação, é solicitado que a faculdade suspenda imediatamente a cobrança de taxas.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, explica que a no Art. 32, §4º daPortariaNormativa nº 40/2007, do Ministério da Educação (MEC), determina que “a expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno”.

“Ou seja, estas cobranças são indevidas porque já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição. Solicitamos a suspensão imediata, sob pena de autuação e multa”, afirma o gestor.

O que diz a lei

O gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva explica que a que Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe “sobre o valor das anuidades escolares, não autoriza a cobrança de valores para a confecção de documentos escolares que constituam decorrência lógica da prestação educacional e da realização de serviços educacionais, já que as referidas ações decorrem da própria dinâmica da prestação do referido serviço, vedando às instituições de ensino, inclusive, a retenção de documentos escolares por suposta inadimplência”.

O Gerente de Fiscalização ressalta, ainda, que é fundamental que os consumidores denunciem qualquer irregularidade e, na dúvida, não paguem os valores solicitados. O consumidor pode denunciar nos canais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840

“Estamos atentos a estas demandas. Se o aluno ficar em dúvida, deve informar sobre seus direitos e caso já tenha efetuado o pagamento, que solicite os comprovantes e faça a reclamação no Procon Tocantins. Esta prática é abusiva”, afirma Magno Silva.

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