
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que legaliza a atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão do seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.149/2022, a Caixa vai poder administrar, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que reúne os valores arrecadados com o seguro DPVAT, que existe desde 1974, além de operacionalizar os pedidos das indenizações.
No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder nessa função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.
Pela MP 1.149/2022, a Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa.
Além de legalizar a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros, a MP 1.149/2022 também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
De acordo com o Executivo, a escolha da Caixa na gestão do fundo do DPVAT decorre do porte, capilaridade e expertise da instituição em operações de pagamentos de maior complexidade.
Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro, a MP será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de fevereiro de 2023.
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