
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) instituiu prazos para análise e conclusão de abertura de cadastros de produtor rural, três dias, e para cadastros de propriedade rural e exploração pecuária, 15 dias, no Sistema de Defesa Agropecuária-Sidato, conforme previsto na Portaria nº 82 de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.798, de 16 de abril de 2025. A medida visa garantir mais segurança e conformidade com a legislação.
De acordo com a gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização da Adapec, Laudicéia Teles, a implantação dos novos cadastros no sistema está sendo feita de forma gradual nos escritórios da instituição. “É necessário o prazo para análise documental e o processamento no módulo que possui etapas definidas, que impede avançar fases sem a apresentação da documentação necessária, conforme a legislação vigente, isso evita dados incompletos e erros que poderiam ocasionar o bloqueio de acesso à ficha do produtor”, explica.
Em casos que sejam necessárias a avaliação de outras áreas, o prazo poderá ser prorrogado até a resolução da demanda.O solicitante do cadastro será informado sobre o parecer emitido e terá direito de acessar o referido parecer e/ou o termo de inconformidade sempre que solicitado para regularizar a situação.
Abertura de cadastro
Para abrir um cadastro, o interessado deverá procurar a unidade da Adapec do seu município e apresentar a documentação exigida, de acordo com o tipo de cadastro: produtor rural, propriedade rural ou exploração pecuária. O prazo pode variar dependendo da demanda de solicitações e da documentação apresentada.
Para mais informações entre em contato pelo Disque Defesa 0800 000 47 33.
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