
O Projeto de Lei 4645/24 determina que o valor das anuidades ou das semestralidades de cursos de educação superior inclua seguro destinado a cobrir os custos dos encargos educacionais por morte, incapacidade temporária ou permanente, ou perda de renda do responsável financeiro.
Autor da proposta, o deputado Zé Trovão (PL-SC) afirma que "não é raro os alunos abandonarem o curso superior quando suas famílias passam por dificuldades".
"Por essa razão, para garantir maior segurança financeira para alunos em situações de vulnerabilidade, como morte, doença ou perda de renda do responsável financeiro, o seguro educacional se apresenta como uma medida essencial para garantir a continuidade dos estudos em momentos de crise, contribuindo para a permanência e conclusão dos cursos na educação superior", argumenta.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.870/99 , que trata das anuidades escolares.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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