
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO), publicou a Portaria nº 167, de 26 de março de 2025, que cria o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, que já está em vigor, visa estabelecer orientações e diretrizes necessárias para garantir a conformidade da Secretaria com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais e busca proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Grupo de Trabalho será responsável por formular ações, monitorar e apoiar a adequação das unidades da Pasta às melhores práticas de proteção de dados pessoais. A criação do serviço tem caráter transversal e multidisciplinar, refletindo a importância da proteção de dados para a segurança pública no Tocantins.
O secretário de Estado da Segurança Pública, Bruno Azevedo, destaca a importância da implementação do serviço para garantir maior eficiência nos processos internos da Secretaria. “A implementação desse serviço é um passo importante para fortalecer a governança e a transparência nos processos internos, além de garantir a proteção da privacidade dos cidadãos".
Composição
A composição do Grupo contará com representantes da Delegacia Geral da Polícia Civil, Superintendência de Inteligência e Estratégia, da Superintendência de Administração e Finanças, entre outras. A coordenação do grupo será designada pelo secretário da Segurança Pública, enquanto o vice-coordenador será indicado pela Corregedoria-Geral da SSP.
Entre as principais responsabilidades do Grupo está a realização de um diagnóstico detalhado sobre a situação atual da Secretaria em relação à proteção de dados pessoais. Além disso, o grupo será encarregado de propor ações de sensibilização e treinamento para os servidores, assim como de desenvolver e implementar protocolos de segurança para prevenir incidentes, como o vazamento de dados.
Em colaboração com outros órgãos da administração pública, o Grupo de Trabalho atuará para garantir a implementação eficaz da LGPD, adotando medidas como a elaboração de planos de mitigação de riscos e ações emergenciais.
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