
O Projeto de Lei 3174/24 destina os valores arrecadados com o leilão de bens móveis, madeira, minérios e outros itens apreendidos a instituições de caridade. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os leilões deverão ser realizados em no máximo três meses após apreensão dos bens.
Autor do projeto, o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) argumenta que a proposta visa evitar a retenção prolongada dos bens apreendidos e assegurar sua conversão em recursos úteis. "O leilão rápido dos bens apreendidos pode contribuir para desestimular práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que direciona os recursos para iniciativas de cunho social", afirmou Feliciano.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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