
O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 para acessar oportal Nota Legal e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.

Se você ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.
Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.
No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran.
Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Nota Legal
Criado em 2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF).
O contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa. Se for preciso recuperar a senha, basta acessar este link.
*Com informações da Secretaria de Fazenda
Geral Correios atendem 1,3 milhão de aposentados sobre débitos indevidos
Geral Correios atendem 1,3 milhões de aposentados sobre débitos indevidos
Tocantins Governador Wanderlei Barbosa anuncia segunda edição do Taquaruçu Fest com a atração nacional Bell Marques
Tocantins Inscrições para especializações gratuitas ofertadas pelo Governo do Tocantins e pela UFT terminam nesta segunda-feira, 30
Geral Prazo para alistamento militar termina nesta segunda-feira
Tocantins Inscrições para especializações gratuitas ofertadas pelo Governo do Tocantins e UFT terminam nesta segunda-feira, 30 Mín. 21° Máx. 34°