
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional reúne-se às 14 horas para analisar uma proposta de mudança da Lei 8.389/91 , que instituiu o colegiado, e uma sugestão de alteração no seu Regimento Interno para permitir reuniões remotas.
A ideia é ampliar o grupo para contemplar segmentos da comunicação que não constam da lei aprovada no início da década de 1990. Se a proposta for aprovada no conselho, ela será apresentada ao Congresso Nacional para que seja analisada na forma de projeto de lei.
Atualmente, o colegiado é composto por 13 membros titulares e 13 suplentes. Três deles são representantes de empresas da comunicação (rádio, televisão, imprensa escrita) e cinco representam os trabalhadores da comunicação. Os cinco membros restantes são representantes da sociedade civil.
A proposta é ampliar a lista, acrescentando representantes de empresas públicas de comunicação, e de empresas e de trabalhadores das áreas de telecomunicações e de publicidade. Há ainda sugestão de ampliar o número de representantes da sociedade para manter a proporcionalidade.
Eleição de conselheiros
Entre outros pontos, a proposta de mudança na Lei 8.389/91, prevê a inclusão de dispositivo estabelecendo que as eleições para a escolha dos conselheiros tenham de ser realizadas até três meses antes do encerramento dos atuais mandatos.
A medida busca evitar a descontinuidade dos trabalhos do CCS, que já ficou prejudicado pela demora na eleição dos membros pelo Congresso Nacional.
O conselho
O Conselho de Comunicação é um colegiado do Congresso Nacional que realiza estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
Os conselheiros são eleitos pelo Congresso dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.
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