
O Projeto de Lei 1407/24 isenta da contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social .
Autor do projeto, o deputado Luciano Azevedo (PSD-RS) argumenta que, assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.
“Como se sabe, pelo princípio da legalidade administrativa, previsto na Constituição Federal, o administrador só pode fazer aquilo que está previsto em lei. Dessa forma, atualmente, na demolição de construção incide indevidamente a contribuição à seguridade social, pois o administrador não pode deixar de cobrar sem a devida autorização legislativa”, argumenta o autor, deputado Luciano Azevedo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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