
Foram derrubados pelo Congresso Nacional na sessão desta quinta-feira (22) os quatro vetos que restava apreciar da Medida Provisória (MP) nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382, de 27 de junho deste ano. A norma criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Liberados dos vetos, os dispositivos vão a promulgação.
No Senado, foram 64 votos pela derrubada dos vetos, e dois contrários. Na Câmara, o placar foi de 391 a 25. Por acordo de líderes, a votação do veto, que recebeu o nº 37/2022, ocorreu em conjunto com dispositivos destacados do Veto nº 45/2022. Onze dispositivos da MP haviam sido vetados, sendo que sete foram apreciados na sessão do Congresso de 15 de dezembro (seis mantidos e um rejeitado).
O Serp cumpre determinação do artigo 37 da Lei 11.977, de 2009 (a lei do programa Minha Casa Minha Vida), não aplicada por falta de regulamentação. Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.
Pelo texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civis ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os quatro dispositivos cujos vetos foram derrubados são os seguintes:
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