
Está aberto o prazo para a entrega da atualização anual da Declaração de Bens e Valores por agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual do Tocantins, conforme a Instrução Normativa Conjunta Secad/CGE/ATI nº 08/2024. Este processo é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.549 de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas.
O prazo para o envio da atualização anual está aberto desde a data de 3 de junho e segue até 2 de julho deste ano.
A exigência da declaração de bens e valores tem como objetivo principal assegurar a transparência no serviço público, prevenindo e coibindo possíveis atos de corrupção. A apresentação dessa declaração é obrigatória não apenas no ato de posse e exercício, mas também anualmente, e na data de término do vínculo com o serviço público. Ressaltamos que a declaração deverá ser realizada por todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, seja ele efetivo, comissionado ou contratado.
Para o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, é fundamental que cada servidor cumpra com sua obrigação de declarar seus bens e valores. “Esta medida não apenas atende às normas legais, como também fortalece a transparência no Estado do Tocantins. Acredito que, quando agirmos com responsabilidade e integridade, consolidamos a confiança da população em nossa administração”, destaca Paulo César.
Procedimento para Declaração
O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo portal de Serviços do Tocantins, o PronTO, (clique aqui), com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita através da cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.
A diretora de Gestão Funcional da Secad, Sara Gouvea, reforça que é crucial que cada servidor entenda a relevância da declaração de bens e valores, pois este procedimento não apenas garante a conformidade legal, mas também fortalece a gestão funcional da administração. ”Ao promover a transparência e a prestação de contas, colaboramos com uma gestão eficiente e responsável”, frisa.
Exceções e Inclusões
Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.
Quando fazer a entrega da declaração?
Na data de posse ou admissão.
Na data de término do vínculo.
Anualmente, até 30 dias após a data limite para a entrega da DIRPF.
Até 10 dias após o envio da declaração retificadora à Receita Federal.
10 dias após o retorno ao serviço, no caso de afastamento ou licença.
Apoio e Fiscalização
Os setores de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades são responsáveis por orientar os servidores sobre os prazos e procedimentos, além de disponibilizar acesso à internet para aqueles que necessitarem. A Secretaria da Administração (Secad) deve encaminhar anualmente à Controladoria-Geral do Estado (CGE) a lista de agentes que não cumpriram com as exigências e prazos estabelecidos. A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) fornecerá a lista dos agentes que cumpriram com as exigências até o dia 5 de julho de cada ano.
Sigilo e Penalidades
As informações prestadas devem ser mantidas sob sigilo, e a quebra desse sigilo pode acarretar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. A CGE notificará os agentes que não apresentarem ou se recusarem a apresentar a declaração, aplicando as penalidades previstas na legislação.
A implementação rigorosa deste processo reforça o compromisso do Governo do Tocantins com a transparência e a ética na gestão pública, assegurando a confiança da população nos serviços prestados pelos agentes públicos.
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