
Com 391 votos favoráveis de deputados federais e 64 votos favoráveis de senadores, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (22), os vetos de Jair Bolsonaro (Veto 45/2022) a seis dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436, de 2022). Um deles se refere à obrigação do Executivo de respeitar as indicações de deputados e senadores quanto à execução das emendas de relator-geral.
Outros oito itens desse mesmo veto (Veto 45/2022) já tinham sido rejeitados na sessão do dia 15 de dezembro. Todos os dispositivos seguem para promulgação.
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), informou que a derrubada em conjunto dos vetos aos itens 18, 35, 41, 42, 60 e 85, nesta quinta, foi viabilizada por um acordo de líderes.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou Eduardo Gomes por celebrar os acordos com o futuro governo federal, observando que a busca por entendimentos é obrigação de todos, respeitando o princípio democrático. O item 35, por exemplo, prevê que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deverá ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional.
— Meu agradecimento em face [da derrubada] do Veto 45, dispositivo 35. A matéria é de espírito de justiça federativa. Quando o estado aporta recursos para que o governo federal execute, no nosso caso, uma rodovia federal sob responsabilidade do DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes], é apenas um reforço financeiro para uma obra do patrimônio federal. Se esse crédito não puder ser negociado com a União, estaremos cometendo uma iniquidade. Então, além de justo, é correto do ponto de vista federativo e será porta para uma negociação intrafederativa da melhor qualidade — disse Amin.
Entre os dispositivos restaurados (após a derrubada dos respectivos vetos) está o item 18, que prevê a obrigação do Executivo de respeitar as indicações de parlamentares no que se refere à execução das emendas de relator-geral. O governo, ao defender o veto, argumentava que a medida contrariava o interesse público, pois investiria contra o princípio da impessoalidade e ampliaria as dificuldades operacionais para a execução da despesa pública.
Outro trecho restaurado é o item 41, que trata de subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural. Também foi recuperado o item 42, relacionado à pesquisa e ao desenvolvimento e à transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Também foram derrubados os vetos ao item 60 (esse veto restringia despesas com defesa agropecuária) e ao item 85 (esse veto pretendia limitar investimentos em assistência técnica e extensão rural)."
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