
O Projeto de Lei 5257/23 autoriza policiais a realizar, após denúncia anônima, a revista de pessoa suspeita de cometer crime. O texto altera o Código de Processo Penal para incluir a denúncia anônima como base para a suspeita. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, o CPP já permite a revista policial sem necessidade de autorização do juiz em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida, objetos ou papéis usados no delito, ou após busca na residência do suspeito.
“O trabalho da Polícia Militar na defesa do cidadão está cada vez mais difícil. Decisões recentes impedem até mesmo a abordagem de veículo em bloqueio policial baseado em denúncia anônima feita por um cidadão que teme represálias”, reclama o autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT).
“Hoje, se o policial recebe uma denúncia anônima de um veículo transportando uma pessoa sequestrada no porta-malas, pela lógica das decisões judiciais, o sequestrador não poderá ser preso, pois, em tese, a abordagem inicial foi ilegal”, critica.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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