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Governo do Tocantins decreta ponto facultativo nos dias 12 e 13 de Carnaval

Atividades retornam na quarta-feira de cinzas, das 12h às 18h

07/02/2024 às 20h20
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 7 - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 7 - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou nesta quarta-feira, 7, ponto facultativo para o período de Carnaval. De acordo com o Decreto n° 6.744, fica facultado o ponto nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente.

A medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira. Ainda segundo o decreto, o retorno das atividades na quarta-feira de cinzas, 14, será das 12h às 18h, diferente da jornada normal, no período matutino.

O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais como saúde e segurança, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual a preservação dos serviços essenciais. Desta forma, a polícia, os serviços de emergência e os hospitais permanecerão em operação regular, seguindo um esquema de plantão.

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